
Seguro RCF-V
Benefício para quando o causador do acidente possui seguro do seu veículo.

Oferecer solução no momento de dor, resgatando valores para ajudar as pessoas quando mais precisam.
Ser reconhecida por fazer um trabalho bem feito e ter mais dois escritórios, em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Fé, gratidão, competência, responsabilidade, honestidade e organização.
O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como seguro Dpvat, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
Saiba que é mais simples do que você imagina. Isso porque para ter a proteção desse seguro, o motorista precisa apenas pagar o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Vitimas e beneficiários podem requerer de forma simples o Seguro DPVAT. Entre em contato conosco e veja como fazer.
Pelos dados de contato que se encontram no rodapé desse site, WhatsApp ou preenchendo o formulário para um contato rápido conosco.
Não! O DPVAT é um direito de toda vitima de trânsito, seja motorista, passageiro, pedestre, motociclista, motoboy, ciclista… Qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito pode receber o DPVAT. Portanto, quem não tem CNH pode receber o seguro DPVAT sim.
Não é necessário. Mesmo com os documentos atrasados, você têm direito sim, de receber o Seguro DPVAT.
Não precisa. O DPVAT é para todas as vitimas do trânsito.
Sim! Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou passageiro.
Sim! Para os casos em que solicitante for menor de 16 anos, a indenização será paga ao seu representante legal (responsável) ou ao seu tutor.